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Impostos, Incentivos Fiscais e Gastos Dedutíveis 2023

Tem uma frota automóvel na sua empresa? Está a pensar adquirir viaturas em breve? 

Recordamos todas as medidas que envolvem a fiscalidade dos automóveis contempladas no Orçamento do Estado de 2023. Conheça os impostos (IRC, IVA, ISV E IUC), bem como os benefícios fiscais em vigor para veículos elétricos, híbridos plug-in e movidos a GPL.

Tributação Autónoma


Os veículos elétricos com valor de aquisição superior a 62.500€ são agora tributados autonomamente à taxa de 10%. Abaixo desse montante, continuam isentos.
Para os carros híbridos plug-in com uma autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e emissões inferiores a 50 gCO2/km e para os GNV (Gás Natural Veicular), a taxa de tributação autónoma varia:


• 2,5% para viaturas com custo de aquisição inferior a 27.500€.
• 7,5% para viaturas com custo de aquisição igual ou superior a 27.500€ e inferior a 35.000€.
• 15% para viaturas com custo de aquisição igual ou superior a 35.000€.

Imposto sobre Veículos


Apenas os carros 100% elétricos estão isentos do pagamento do ISV. Ainda assim, os veículos híbridos têm vários benefícios previstos:

Híbridos plug-in: pagam apenas 25%. Os motores híbridos podem ser a gasolina ou gasóleo e eletricidade. No entanto, devem ter uma bateria com carregamento de tomada elétrica, uma autonomia mínima de 50 km e emissões de CO2 menores de 50g/km.
Híbridos: pagam agora 60%, sejam os motores híbridos a gasolina ou gasóleo, e a energia solar ou eletricidade. Autonomia elétrica mínima de 50 km e emissões de CO2 inferiores a 50g/km.
Gás Natural (GN/GNC para ligeiros/ GNL para pesados): pagam 40%.

Já as restantes categorias pagam a totalidade deste imposto.

Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA


Se pretende adquirir veículos elétricos e híbridos plug-in:
• Pode deduzir 100% do IVA nas despesas de aquisição, locação e transformação, mas o custo de aquisição de veículos elétricos não pode ultrapassar os 62.500€ e o de veículos híbridos plug-in não pode ultrapassar os 50.000€.
• Pode ainda deduzir a totalidade do IVA da eletricidade.

Caso opte por veículos a GNV (Gás Natural Veicular):
•Pode deduzir 50% do IVA das despesas de aquisição, locação e transformação, mas o valor de aquisição das viaturas não pode exceder os 37.500€.


Em viaturas licenciadas para o transporte público de passageiros/táxi (exceto rent-a-car):
• Pode deduzir 100% do IVA, mesmo em viaturas a gasolina.

Se adquirir veículos ligeiros de passageiros:
• Pode apenas deduzir 50% do valor do combustível no caso de veículos a gasóleo

Se adquirir veículos ligeiros de mercadorias:
• Pode deduzir 100% do IVA das despesas de aquisição e rendas de locação pode ser deduzido. 
O gasóleo está previsto na dedução em 50%.


Gastos dedutíveis


Para efeitos de depreciação, considere os seguintes limites anuais:

• Veículos exclusivamente elétricos: 25% x 62.500€ (limite máximo de aquisição sem IVA), correspondente a um máximo de 15.625€.
•  Híbridos plug-in (com ou sem benefícios fiscais), 25% x 50.000€, correspondente a um máximo de 12.500€.
• Viaturas movidas a GPL e GNV: a 25% x 37.500€, o que corresponde ao máximo de 9.375€.
• Veículos movidos a gasóleo, gasolina e híbridos: 25% x 25.000€, correspondente a um máximo de 6.250€.

Imposto Único de Circulação – IUC


Os carros elétricos estão isentos do IUC. Já os híbridos têm de pagar este imposto, mesmo sendo plug-in – neste caso, 25%.




Incentivos à compra


Pode candidatar-se a incentivos no valor de 6.000€ para um ligeiro de mercadorias 100% elétrico.